Estudar em Portugal

Estudar em um país da Europa certamente é o sonho de muitos brasileiros.

Para alguns pode parecer um sonho inatingível, mas a realidade é um pouco diferente e plenamente possível de ser alcançado.

Neste artigo tentaremos abranger alguns dos itens mais relevantes no que diz respeito ao tema “Estudar em Portugal – Ensino Superior”.

Uma das grandes dúvidas que surge quando pensamos em estudar no exterior com vistas a obter uma Graduação/Licenciatura ou ainda um Mestrado ou Doutorado, está relacionada com os procedimentos a serem adotados para que isso se torne possível.

Tudo começa com a Validação do Diploma, pedir Equivalência ou Registrá-lo em Portugal.

Então vejamos:

Para que seja possível sua inscrição em uma instituição de ensino superior em Portugal, o seu diploma brasileiro necessita ser validado, o que em outras palavras, equivale a dizer que precisa ser legalizado para que seja possível que o interessado possa efetuar sua matrícula em uma instituição de ensino superior em Portugal.

Reconhecimento:

O Reconhecimento a que nos referimos, prescinde da existência deste Diploma brasileiro emitido pela instituição em que obteve a graduação devidamente apostilado por um Cartório no Brasil.

Notadamente, os Diplomas e Históricos escolares deverão estar com as assinaturas de quem os emitiu devidamente reconhecidas sob pena de não ser realizado o passo seguinte que é o apostilamento.

Reconhecimento Automático:

É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros

Acessando aqui, você estará sendo direcionado à página da DGES – Direção Geral do Ensino Superior de Portugal, onde terá acesso a toda a rede de ensino superior e plolitécnicos da rede pública ou privada.

Reconhecimento de Nível:

É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau acadêmico ou diploma de ensino superior português.

Reconhecimento Específico:

É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

ATENÇÃO

Por indicação do Conselho de Escolas Médicas Portuguesas vimos alertar todos os candidatos, com formações de ensino superior na área da medicina, ao processo de reconhecimento específico, que a submissão dos respetivos processos completamente instruídos, no ano de 2021, deverão ser realizadas, através do formulário para o efeito, até ao próximo dia 1 de outubro.

A partir de 2022, essa data limite passará para 1 de setembro.

Para mais indicações, consulte o seguinte comunicado: https://www.cemp.pt/wp-content/uploads/2021/08/Processos-de-reconhecimento-especifico-de-grau-estrangeiro-data-de-termo-para-apresentacao-de-candidaturas-2021.-1.pdf

Registro do Diploma brasileiro em Portugal:

Uma outra opção de reconhecer o seu diploma em Portugal, é através do reconhecimento do grau acadêmico através de um pedido ao DGES, mas tal situação aplica-se apenas aos casos em que o interessado pretenda cursar um Mestrado ou Doutorado em Portugal.

Opcionalmente, algumas instituições de ensino superior (Mestrado ou Doutorado) também fazem o registro, mas para tanto, se faz necessário uma prévia consulta.

Reconhecimento Profissional:

Outra situação bastante comum é aquela na qual o interessado, já devidamente graduado no seu país de origem tem por objetivo vir a Portugal na busca de uma vaga de emprego ou mesmo para atuar como um profissional liberal dentro de sua área de formação brasileira.

Essa é uma outra situação que é plausível porém, os procedimentos nesses casos são distintos. Quando mencionamos o mercado de trabalho com base em formação no estrangeiro, se faz necessário que o interessado entre em contato com a Ordem Profissional à qual pertença para verificar a exigências legais que se aplicam ao caso em concreto.

Sem este procedimento, o cidadão estrangeiro interessado no mercado de trabalho português não poderá exercer a sua profissão. Para tanto deixamos abaixo uma lista com as instituições portuguesas no intuito de facilitar o contato e assim obter a lista de documentos necessários para que seja possível a sua inscrição na Ordem correspondente e assim sendo exerça livremente a sua profissão.