Mercado de Trabalho em Portugal

UM BREVE PANORAMA

NÃO É QUALQUER CONTRATO DE TRABALHO QUE GARANTE A ENTRADA DE UM ESTRANGEIRO EM PORTUGAL.

AO CONTRÁRIO, APRESENTAR UM CONTRATO DE TRABALHO OU MESMO UMA PROMESSA DE CONTRATO DE TRABALHO NO MOMENTO DA INSPEÇÃO DA IMIGRAÇÃO É DAR MEIA VOLTA AO SEU PAÍS DE DESTINO E VER SEU PASSAPORTE SER CARIMBADO E SUA ENTRADA IMPEDIDA.

São muitas as pessoas mundo afora que sonham em vir para Portugal na expectativa de conseguirem uma vaga no mercado de trabalho e desta forma buscarem a tão esperada legalização e mais adiante, a nacionalidade portuguesa.

Claro que isso é possível e está ao alcance de qualquer pessoa que consiga montar um bom projeto de imigração sempre tendo em mente cumprir com as regras estabelecidas pelo governo português e desta forma evitar grandes dificuldades e muitas vezes, grandes frustrações, pois pode estar colocando em risco tudo o que talvez tenha levado muitos anos de árduo trabalho para conquistar em seu país de origem.

Quando falamos em trabalhar em Portugal, temos de ter em mente que aqui, como em qualquer outro lugar mundo afora, existem os empregadores com suas EMPRESAS estabelecidas, os PROFISSIONAIS LIBERAIS que cada qual na sua Ordem de Classe prestam seus serviços ao mercado e os AUTÔNOMOS, aqueles profissionais que não possuem nenhum órgão de classe e que também não são empresários na forma de uma pessoa jurídica constituída.

Portanto, temos aqui três situações distintas e todas elas com suas particularidades que passaremos a analisar neste breve artigo.

OS PROFISSIONAIS LIBERAIS

Portugal assim como os demais países também possui as suas Ordens de Classe, ou seja, as ordens profissionais aos quais o cidadão que possui as qualificações exigidas pela legislação aplicável a cada caso, se inscreve e portanto se submete às suas regras normalmente através de um Estatuto daquela categoria profissional.

É por exemplo o caso da Ordem dos Advogados, Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Engenheiros e muitas outras que ao final deste artigo estaremos aqui publicando.

Por óbvio, o simples fato de ser um Advogado (por exemplo) no Brasil, não permite que o mesmo venha a praticar suas atividades em Portugal sem que observe a Lei de Estrangeiros e ainda o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados.

É certo que esta categoria em especial, tem uma diferença entre as demais visto que existe um acordo de reciprocidade entre Brasil e Portugal no sentido de facultar ao advogado brasileiro a sua inscrição na Ordem dos Advogados em Portugal sem a realização de provas ou testes, bastando que o interessado cumpra as regras estabelecidas naquele acordo para possa vir a exercer suas funções em Portugal.

Mas um detalhe é importante salientar neste caso específico, o fato de lhe ser facultada a inscrição em Portugal, não lhe assegura a RESIDÊNCIA LEGAL EM PORTUGAL, ou seja, o processo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados não lhe faculta entrar legalmente no território português.

Para que seja possível a este profissional o ingresso legal em território português, faz-se necessário um Visto Consular.

Os demais profissionais liberais cujas Ordens Profissionais não possuem qualquer acordo entre si, sequer permitem a simples inscrição na Ordem Portuguesa de sua categoria profissional, sendo em muitos casos necessário a realização de processos de qualificação através da validação de diplomas, reconhecimento de grau, grade escolar e em alguns casos, ainda se faz necessário retornar aos bancos acadêmicos para cursar algumas cadeiras que permitam ao profissional se inscrever e assim poder exercer suas atividades no mercado português.

Assim como ocorre com os Advogados, estas demais categorias também não tem assegurada a entrada legal em Portugal pela simples inscrição no seu órgão de classe. Também se faz necessário o Visto Consular.

O EMPRESÁRIO INVESTIDOR

Aquela pessoa que em seu país de origem possui uma empresa e pretenda abrir uma filial em Portugal, ou mesmo iniciar uma atividade do ponto zero, também está sujeita ao cumprimento de uma série de regras para que a sua entrada em território português se dê ao amparo da legislação migratória vigente.

Portanto, a iniciativa de um cidadão estrangeiro de vir a Portugal para abrir aqui uma atividade comercial, industrial ou mesmo intelectual através da abertura de uma empresa – pessoa jurídica – é plenamente viável e muito bem aceita pelo Estado Português, mas tal fato, também não lhe garante a entrada legal em território português, salvo os investimentos especiais e específicos abrangidos pelo conhecido Visto Gold, que diga-se de passagem não só permite a entrada legal através de um Visto Consular especial como ainda faculta ao interessado um leque de vantagens no que respeita as entradas e saídas do território português, obtenção de nacionalidade dentre outras vantagens.

Mas, se o interessado não reunir as condições exigidas pelo Visto Gold, e mesmo assim pretender abrir uma atividade qualquer em Portugal, este irá necessitar de um Visto Consular para que possa entrar legalmente em Portugal.

O TRABALHO SUBORDINADO – CONTRATO

A grande maioria das pessoas que sonha em vir para Portugal para trabalhar sob contrato, portanto, empregados, têm em mente que para tanto, basta fazer contato com uma empresa local e uma vez que esta lhe ofereça um emprego mediante um contrato, seus problemas estão resolvidos.

Está redondamente enganado quem pensa desta forma, e não são a minoria.

A grande maioria das pessoas que sonha em vir para Portugal buscando uma colocação no mercado de trabalho por contrato – SUBORDINADO – encontra grandes dificuldades em seu projeto e isto decorre de vários motivos.

O primeiro motivo é que não basta o interessado ter um contrato de trabalho assinado pelo empresário em mãos e com isto se dirigir ao aeroporto e dar início a sua viagem.

Tais contratos devem observar uma série de pré-requisitos estabelecidos pelo governo, entre os quais o fato de esta empresa e sua vaga terem sido disponibilizadas no IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional de Portugal onde a mesma depois de avaliada passa a fazer parte de um banco de dados onde a vaga em questão é disponibilizada primeiro aos cidadãos portugueses, depois aos cidadãos comunitários, depois aos cidadãos estrangeiros já legalizados em território português e se depois destes procedimentos, cumpridos um prazo de 30 dias não ter sido preenchida, é que esta vaga é então disponibilizada a cidadãos de países terceiros – NÃO PERTENCENTES A UE – e países associados.

Notem que isto é procedimento adotado não só por Portugal, mas também por outros países que têm por objetivo proteger o mercado de trabalho local, evitando assim que o desemprego dos seus cidadão seja mantido enquanto estrangeiros venham a ocupar as vagas existentes.

Ainda pode ocorrer de, mesmo havendo estas vagas, o número, ou seja a quantidade de vagas disponibilizadas para tal finalidade sofra um contrôle por parte do estado.

OS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

Os profissionais autônomos, assim como os conhecemos no Brasil, aqui são denominados os TRABALHADORES POR RECIBO VERDE, nada mais que pelo fato de não possuírem vínculos contratuais, nem qualquer vínculo com algum órgão de classe, sendo portanto verdadeiros autônomos e a indicação RECIBO VERDE vem do fato de o documento que emitem – FATURA/RECIBO – tem a tonalidade esverdeada.

Assim como os demais trabalhadores, profissionais liberais e empreendedores anteriormente mencionados, o TRAGALHADOR AUTÔNOMO não escapa da necessidade de obter um Visto Consular para que tenha sua entrada legalizada em Portugal sem temer a tão indesejada inspeção migratória que se realiza nos aeroportos quando da chegada ao país de destino.

CONCLUSÃO

O sonho de vir para Portugal na busca de uma vida melhor, não entrando no mérito e nas razões de cada qual, é plenamente possível, apenas as dificuldades e exigências legais que devem ser cumpridas podem ser mais ou menos onerosas e desgastantes de serem cumpridas.

O fato é que na atual conjuntura de crise no setor de saúde – PANDEMIA – todos os meios anteriormente utilizados para que o interessado conseguisse entrar em Portugal alegando ser – TURISTA – mas no fundo o seu intuito era por aqui ficar com vistas a buscar um emprego e assim se legalizar e ainda em muitos casos alçar vôos para outros destinos da Europa estão agora frustrados.

Resta portanto retomar seus projetos, estudar todas as possibilidades e, em sendo possível, contratar uma boa assessoria com vistas a obter o seu Visto Consular e assim poder realizar o seu sonho de vir para Portugal uma realidade.

RELAÇÃO DAS ORDENS PROFISSIONAIS DE PORTUGAL: