Principais Documentos Portugueses

Indiferentemente da forma como você pretende realizar o seu processo de imigração para Portugal, é necessário ter em mente que como em qualquer outro país, você irá necessitar de uma série de documentos que permitam a sua identificação pelo Estado Português como sendo um cidadão que passa a ter compromissos com o estado nas mais variadas esferas da organização social e política.

Nesse sentido, estaremos deixando aqui algumas informações que acreditamos sejam muito úteis para aquelas pessoas que ainda se encontram na fase de elaboração do seu projeto de imigração ou mesmo para aquelas que, de uma ou outra forma, prefiram se aventurar sem qualquer espécie de planejamento  – O QUE NÃO RECOMENDAMOS – e da mesma forma como os demais, irá necessitar destes documentos básicos.

  • NIF – Número de Identificação Fiscal

O NIF – Número de Identificação Fiscal é o documento equivalente ao CPF – Cadastro de Pessoa Física brasileiro.

É um dos primeiros – senão o primeiro – documento a ser providenciado pelo imigrante assim que chega a Portugal.

O referido documento é obtido junto ao serviço de “Finanças” – Autoridade Tributária e Aduaneira – que possui várias unidades espalhadas por todo o território português e, quando nos grandes centros urbanos, várias unidades na mesma cidade.

Para que o interessado possa obter o seu “NIF“, necessário que se desloque até um dos postos de atendimento das “Finanças” levando consigo um documento de identificação válido – se imigrante o Passaporte – e um comprovante de morada “endereço”.

Além destes dois documentos, se faz necessário segundo a legislação vigente nesta data, a presença de um “Representante Fiscal” que pode ser um cidadão português ou mesmo um estrangeiro que já possua sua situação regular em Portugal e portanto tenha seu Cartão Cidadão ou no mínimo uma Autorização de Residência válida.

Se você estiver no estrangeiro, não se faz necessária a nomeação do “Representante Fiscal” isto porque o Estado entende que neste momento ainda não há vínculos fiscais e tributários com o país, mas tão logo você chegue a Portugal e realize a contratação de serviços e bens e ainda entre no mercado de trabalho, então sim se faz necessária a indicação do seu representante sob pena de multa “coima” pela falta da indicação.

Como diz o próprio nome, o Representante Fiscal precisa assinar juntamente com o interessado o requerimento de inscrição, passando assim, como já diz o próprio nome, a ser o Representante Fiscal do interessado, responsabilizando-se, segundo a legislação a várias situações que envolvam o inscrito. Tais implicações legais estão previstas na Lei e vão desde a simples responsabilidade de entregar os documentos e correspondências emitidas pela Autoridade Tributária ao então contribuinte como manter este informado sobre as suas responsabilidades como a entrega das declarações obrigatórias.

Uma situação bastante comum e plenamente legal, é o interessado contratar os serviços de um escritório de advocacia que através de um Instrumento de Mandato – Procuração – consegue realizar a inscrição do interessado nas Finanças e o próprio outorgado fica como Representante Fiscal. Nesse caso, o endereço – morada – constante no registro do contribuinte será o do Brasil e para tanto haverá a necessidade se ser apresentado um comprovante de residência brasileiro válido.

Após o contribuinte estar em território português e com sua Autorização de Residência atribuída, este pode então procurar o serviço das Finanças para realizar a sua atualização de morada e desvincular a figura do Representante Fiscal atribuído no momento da inscrição, passando então ele mesmo as ser o responsável pelos seus atos à partir deste momento.

Note que para qualquer compra em um simples supermercado, farmácia ou mesmo um jantar ou lanche em qualquer estabelecimento, o atendente irá solicitar o número do NIF.

  • Atestado de Morada

Uma vez que o imigrante já possua o seu “NIF” atribuído, estará então em condições de contratar a compra ou mesmo a locação – arrendamento – de um imóvel que passa então a ser a sua morada.

O Atestado de Morada é um documento obtido pelo interessado na Junta de Freguesia da região onde este possua a sua morada e, para que o mesmo consiga obter o referido atestado, será necessário, segundo a legislação atualmente vigente, apresentar seu documento de identificação válido – Passaporte – contrato de aquisição ou arrendamento da morada bem como, apresentar 2 (duas) testemunhas que residam na mesma Freguesia e que sejam cidadãos portugueses e eleitores naquela Junta.

Apenas a título de esclarecimento, a Junta de Freguesia é um órgão do Estado Português, subordinado a Câmara daquela localidade e que possui atribuições legais e uma certa autonomia administrativa. Assemelha-se a Associação de Moradores de Bairro brasileiras mas com grandes diferenças no que diz respeito às suas atribuições legais.

Mais uma vez, importante salientar que o Atestado de Morada é outro documento exigido pelo Estado Português para quaisquer situações que envolvam a contratação de serviços com o próprio Estado, seus entes ou mesmo com as empresas prestadoras de serviços como energia, gás, água, telefonia e internet entre outros.

  • NISS – Número de Inscrição na Segurança Social

O número de inscrição na Segurança Social portuguesa também é outro dos documentos sem os quais o cidadão não pode dar continuidade na sua regularização aqui em Portugal.

Para obter a referida inscrição, necessário que o mesmo esteja trabalhando em atividade subordinada – contrato de trabalho – ou então, através de atividade independente – recibos verdes – como são conhecidas aqui as faturas-recibo emitidas por um profissional liberal, indiferente do ramo de atividade em que esteja atuando.

É através da atribuição deste número, que são possíveis as suas contribuições para com o Estado e assim passar a ter assegurado o seu direito à assistência com saúde e demais subsídios e benefícios que lhe são assegurados, chegando até a nossa conhecida aposentadoria.

No caso de o cidadão estar trabalhando através de contrato, cabe ao empregador realizar o registro do seu então funcionário na Segurança Social com vistas a realizar o recolhimento dos montantes retidos na folha de pagamento – vencimentos – para posterior recolhimento ao sistema.

Diante da legislação ora em vigor, o número de inscrição na Segurança Social é atribuído no ato do pedido, diferentemente do que ocorria até o início de 2020, quando o pedido era encaminhado e a análise documental e finalmente o deferimento do pedido com a atribuição do número tinha um prazo indefenido para ocorrer, o que, por lógica, causava um transtorno enorme a todos os interessados.

  • Autorização de Residência

Após o imigrante obter todos os documentos acima mencionados, é chegada a hora de entrar com o pedido de Autorização de Residência junto da AIMA – AGÊNCIA PARA INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÃO E ASILO.

O procedimento do pedido de “AR – Autorização de Residência” tem relação direta com a forma e o fundamento legal a ser aplicado ao imigrante, ou seja, vai depender da situação através da qual adentrou ao território português.

Notadamente, muitos imigrantes adentram ao território português na categoria de “turistas” como se assim o fossem, mas na realidade, utilizam de uma facilidade que é a falta de Visto Consular para tal finalidade diante dos acordos ainda vigentes entre os vários países signatários de acordos bilaterais.

Tal forma de ingresso que é utilizada para “burlar” o sistema de imigração, redunda na situação de ilegalidade do imigrante, que apenas consegue se colocar numa situação de legalidade após obtida a sua “AR“.

Assim, o imigrante se obriga a buscar todos os documentos referidos anteriormente e ao final, dar início ao seu pedido de “AR” através da “MI – Manifestação de Interêsse” no portal “SAPA” da “AIMA“, fazendo nesse ato a juntada de todos os documentos legalmente exigidos e isso, de acordo com a situação laboral na qual se encontre – contrato de trabalho – ou – recibos verdes.

Por óbvio existem várias outras situações que também passam pelo pedido de AR, mas cada uma das situações deve ter a devida análise para que seja possível obter o seu devido enquadramento legal e assim sendo, os procedimentos variam de acordo com caso a caso. Exemplo disso são os pedidos de Asilo por questões humanitárias e os processos que tem origem através da concessão dos Vistos Consulares ou ainda, aqueles que estão relacionados aos reagrupamento familiar.

  • Número de UTENTE

O número do Utente é o equivalente ao número atribuído pelo INSS no Brasil para que você cidadão possa ter acesso aos serviços do Sistema Público de Saúde.

Pois bem, aqui em Portugal não é diferente. Depois que você obteve todos os documentos anteriormente mencionados – incluindo a Autorização de Residência – é chegada a hora de fazer o seu número de utente.

Para a atribuição deste número, será necessário que você se dirija ao Posto de Saúde da sua Freguesia de posse de um comprovante de morada que demonstra estar vinculado àquele Posto de Saúde, do seu NIF e ainda de sua Autorização de Residência. Não é demasiado, levar consigo a via do PB-4 ou CDAM pois dependendo do critério adotado pelo atendente, tal documento “pode” também ser requisitado, mas não é a regra geral.