Inscrição e Domiciliação na Ordem dos Advogados

Inscrição e Domiciliação na Ordem dos Advogados

Nos termos do Acordo celebrado entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a Ordem dos Advogados do Brasil, torna-se possível que tanto um Advogado Português possa se inscrever e exercer o seu trabalho em território brasileiro, quanto um Advogado brasileiro possa exercer suas funções e território português.

Isto significa que o Acordo de Reciprocidade vigente, permite a inscrição nos termos que estão previstos no documento firmado, bem como no próprio Estatuto da Ordem dos Advogados.

O processo requer a apresentação de uma lista de documentos por parte do interessado na inscrição, o pagamento de taxas administrativas bem como a Domiciliação do Advogado estrangeiro por parte de um Advogado já inscrito na Ordem portuguesa, quer seja ele um Advogado brasileiro ou mesmo português.

Neste sentido, nosso escritório oferece o serviço tanto de Inscrição como de Domiciliação, podendo os serviços serem contratados de forma individual ou conjunta.