NIF – Número de Identificação Fiscal e NISS – Número de Inscrição na Segurança Social

NIF - Número de Identificação Fiscal

O NIF – Número de Identificação Fiscal é o documento equivalente ao CPF – Cadastro de Pessoa Física brasileiro.

É um dos primeiros – senão o primeiro – documento a ser providenciado pelo imigrante assim que chega a Portugal.

O referido documento é obtido junto ao serviço de “Finanças” – Autoridade Tributária e Aduaneira – que possui várias unidades espalhadas por todo o território português e, quando nos grandes centros urbanos, várias unidades na mesma cidade.

Para que o interessado possa obter o seu “NIF“, necessário que se desloque até um dos postos de atendimento das “Finanças” levando consigo um documento de identificação válido – se imigrante o Passaporte – e um comprovante de morada “endereço”.

Além destes dois documentos, se faz necessário segundo a legislação vigente nesta data, a presença de um “Representante Fiscal” que pode ser um cidadão português ou mesmo um estrangeiro que já possua sua situação regular em Portugal e portanto tenha seu Cartão Cidadão ou no mínimo uma Autorização de Residência válida.

NISS - Número de Inscrição da Segurança Social

O NISS – Número de Inscrição na Segurança Social portuguesa também é outro dos documentos sem os quais o cidadão não pode dar continuidade na sua regularização aqui em Portugal.

Para obter a referida inscrição, necessário que o mesmo esteja trabalhando em atividade subordinada – contrato de trabalho – ou então, através de atividade independente – recibos verdes – como são conhecidas aqui as faturas-recibo emitidas por um profissional liberal, indiferente do ramo de atividade em que esteja atuando.

É através da atribuição deste número, que são possíveis as suas contribuições para com o Estado e assim passar a ter assegurado o seu direito à assistência com saúde e demais subsídios e benefícios que lhe são assegurados, chegando até a nossa conhecida aposentadoria.

No caso de o cidadão estar trabalhando através de contrato, cabe ao empregador realizar o registro do seu então funcionário na Segurança Social com vistas a realizar o recolhimento dos montantes retidos na folha de pagamento – vencimentos – para posterior recolhimento ao sistema.

Diante da legislação ora em vigor, o número de inscrição na Segurança Social é atribuído no ato do pedido, diferentemente do que ocorria até o início de 2020, quando o pedido era encaminhado e a análise documental e finalmente o deferimento do pedido com a atribuição do número tinha um prazo indefenido para ocorrer, o que, por lógica, causava um transtorno enorme a todos os interessados.