Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros e Inscrição na Ordem Profissional

Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros e Inscrição na Ordem Profissional

O mercado de trabalho português, assim como o brasileiro e nos demais países, possui regulamenta para uma determinada classe de profissionais que para exercerem suas atividades necessitam estarem plenamente habilitados  no que se refere ao grau de estudo exigido assim como estar vinculado a um órgão de classe que regule as atividades desempenhadas pelos profissionais que a ele estejam legalmente subordinados.

Portanto, para que um profissional estrangeiro possa desenvolver suas atividades profissionais em Portugal, se faz necessário em um primeiro momento, RECONHECER O DIPLOMA ESTRANGEIRO e o GRAU que lhe foi conferido pela instituição de ensino onde colou grau.

Tal procedimento é conhecido como RECONHECIMENTO DE DIPLOMA, processo este que é realizado através da submissão de diversos documentos a uma instituição pública de ensino superior que irá verificar e reconhecer a formação do interessado ou por vezes, exigir que algumas cadeiras do grau pretendido sejam complementadas em uma universidade portuguesa.

Após o RECONHECIMENTO ou o cumprimento das exigências – quando for o caso – o interessado estará apto a se inscrever na ordem profissional pretendida, submetendo-se então aos critérios estatutárias da mesma.

Portanto, é plenamente possível a um profissional estrangeiro desenvolver suas habilidades profissionais em Portugal, vez que cumpra as formalidades legais exigidas. 

Nosso escritório atua tanto no processo de RECONHECIMENTO DO DIPLOMA perante a instituição de ensino indicada pelo interessado, bem como posteriormente na sua inscrição na ordem de classe.