Sentenças Estrangeiras

Sentenças Estrangeiras

Quando mencionamos SENTENÇAS ESTRANGEIRAS, estamos nos referindo a determinadas situações em que um determinado tipo de processo realizado em Portugal prescinde do aproveitamento de um ato administrativo ou Sentença proferida no exterior.

Vamos utilizar o exemplo de uma União de Facto ou União Estável, reconhecida no exterior, sendo que o casal, composto de um estrangeiro e um nacional português, pretendam obter a nacionalidade portuguesa do companheiro estrangeiro. 

Neste caso, se faz necessário levar ao conhecimento do Tribunal Português a Certidão estrangeira que reconhece a situação do casal, transcrevendo para o ordenamento jurídico português tal situação e ainda mais, informando à Conservatória de que tal situação é reconhecida em Portugal.

O mesmo decorre com um processo de divórcio entre um casal formado por um português e um estrangeiro. Para que o registro civil do português seja mantido atualizado, e, este possa se casar novamente ou mesmo manter o status de divorciado, se faz necessária a transcrição do ato praticado no exterior.

Portanto, falamos de um procedimento judicial conhecido como Ação Revisional de Sentença Estrangeira, interposto em Tribunal Português que verifica se todo o processo transcorreu dentro da normalidade, ou seja, todos os atos processuais foram cumpridos dentro das normas legais estabelecidas, não havendo qualquer irregularidade que possa vir a causar qualquer embaraço no ato de registro desta decisão / Sentença no ordenamento jurídico português.