Transcrição de Casamento & Óbito

O processo de Transcrição de Casamento e Óbito no ordenamento jurídico português está previsto no Código Civil de Portugal e é considerado um ato de registro obrigatório por parte de todo cidadão português.

Portanto, todo casamento realizado no estrangeiro, deve, por força de Lei, ser transcrito em Portugal, assim como o óbito de um cidadão português que tenha ocorrido no exterior.

Tais procedimentos são realizados junto da Conservatória de Registo Civil em Portugal ou através de um processo iniciado em uma Representação Consular de Portugal no exterior.

É muito comum que no momento de um pedido de nacionalidade portuguesa por um cidadão estrangeiro, nos deparamos com a falta da transcrição destes atos da vida civil do português.

Tal situação nos leva a ter de realizar a transcrição do fato ocorrido no estrangeiro sob pena de ser indeferido ou ao menos cair em exigência o processo de nacionalidade então interposto, o que certamente traz um prejuízo ao interessado em obter a nacionalidade no que diz respeito ao tempo de tramitação do seu processo.

Portanto, é crucial que todos estes atos estejam transcritos no ordenamento jurídico português através de uma Averbação no Assento de Nascimento, deixando assim atualizados os Registos Civis de forma a não haverem prejuízos a eventuais familiares ou ainda mesmo no caso de divórcios, estes por sua vez uma vez ocorridos no estrangeiro também devem ser transcritos através de um processo conhecido como de Reconhecimento de Sentença Estrangeira.