Os VISTOS SCHENGEN são aqueles destinados aos interessados de ingressar na Europa, mais especificamente nos países que fazem parte do acordo assinados pelos Estados membros.
Nos termos da legislação vigente, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para realizar turismo em Portugal por um período de 90 dias prorrogáveis por até 180 dias sujeito a aprovação pela “AIMA“.
Notadamente, cada um dos VISTOS acima elencados segue rigorosamente o que dispõe a Lei de Estrangeiros e seus dispositivos de regulamentação, sendo necessário que sejam reunidos todos os requisitos para a sua concessão, ato este que é ato administrativo discricionário ou seja, pode ou não ser concedido mediante justificativa fundamentada do órgão que analisou o pedido.