O VISTO é a forma “legal” de se obter uma autorização por parte de um país estrangeiro com a finalidade de mudar de um país para outro, e os motivos e fundamentos que servem para que tal seja concedido são vários.
É importante frisar queVISTO não é o documento definitivo que permite residir em um outro país, mas sim, um documento que permite a entrada legal no país aonde pretende fixar residência, ou mesmo permanecer por um período pré-determinado e temporário.
De toda forma, podemos afirmar que existem três tipos de VISTOS, sendo eles: