A Lei da Nacionalidade Portuguesa

Por Renato Koprowski em

A Lei da Nacionalidade Portuguesa

Detalhando a Legislação

A Lei da Nacionalidade Portuguesa é um dos pilares legais que definem a cidadania em Portugal. Ela estabelece os critérios e procedimentos pelos quais uma pessoa pode adquirir a nacionalidade portuguesa. As características dessa lei refletem a história, a cultura e as políticas sociais de Portugal, proporcionando um quadro jurídico que define quem pode se tornar um cidadão português. Neste artigo, exploraremos as principais características da Lei da Nacionalidade Portuguesa com detalhes da legislação vigente até a última atualização em setembro de 2021.

História e Evolução

A história da Lei da Nacionalidade Portuguesa é profundamente enraizada nas tradições e mudanças sociais de Portugal. Ao longo dos séculos, o país passou por diversas fases que moldaram suas políticas de cidadania. A lei atual – Lei 34/81 de 5 de outubro -, que se encontra regulamentada através do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, é o resultado de uma série de revisões e reformas ao longo do tempo.

Uma das características notáveis dessa evolução é a transição de uma abordagem baseada no critério Jus Sanguinis (direito de sangue) para uma abordagem que também inclui o Jus Solis (direito do solo). Isso significa que, além de adquirir a nacionalidade portuguesa por descendência, também é possível obtê-la por nascimento em território português, conforme estabelecido no artigo 1.º da Lei da Nacionalidade.

Aquisição da Nacionalidade por Descendência

Uma das características mais tradicionais da Lei da Nacionalidade Portuguesa é a aquisição da nacionalidade por descendência. De acordo com esta lei, uma pessoa pode se tornar um cidadão português se tiver ascendência portuguesa, normalmente até o segundo grau, nos termos do artigo 1.º, alínea a), do referido Decreto-Lei.

Além disso, a lei também prevê a possibilidade de aquisição de nacionalidade por cônjuge de um cidadão português, desde que tenha uma ligação efetiva à comunidade nacional, conforme descrito no artigo 3.º da mesma legislação ou, alternativamente, cumpra algum dos demais requisitos legais tais como ter filhos comuns do casal ou então computar o tempo de residência legal em Portugal.

Aquisição da Nacionalidade por Ascendência

Assim como a nacionalidade por Descendência, o legislador português também inovou na atual versão da Lei da Nacionalidade, facultando aos pais de filhos menores nascidos em Portugal, obterem a nacionalidade portuguesa através desses. Quer dizer que, uma vez o filho nascido em território português e cumpridos os requisitos legais previstos no regulamento, os pais também podem adquirir a nacionalidade portuguesa, o que sem a menor sombra de dúvidas é um mecanismo que demonstra o espírito inovador e inclusivo da sociedade portuguesa.

Aquisição da Nacionalidade por Residência

A Lei da Nacionalidade Portuguesa também oferece a oportunidade de adquirir a cidadania através da residência em Portugal, conforme regulamentado no artigo 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 237-A/2006. As características específicas desse processo podem variar de acordo com a situação do requerente, como a nacionalidade original, o tempo de residência em Portugal e outros fatores.

Por exemplo, cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) geralmente têm um caminho mais simplificado para a aquisição de nacionalidade, de acordo com o estipulado no artigo 6.º-A do mesmo Decreto-Lei. Aqueles que residem legalmente em Portugal por um determinado período podem solicitar a nacionalidade portuguesa com base em critérios como a integração na sociedade portuguesa, conforme definido no artigo 6.º-B.

Jus Solis e Aquisição Automática

Uma das características mais notáveis da Lei da Nacionalidade Portuguesa é a introdução do Jus Solis para os nascidos em território português. Isso significa que uma criança nascida em solo português, mesmo que seus pais não sejam cidadãos portugueses, tem o direito automático à nacionalidade portuguesa, nos termos do artigo 1.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 237-A/2006. Essa mudança reflete o compromisso de Portugal com os princípios de igualdade e inclusão.

Além disso, a lei também prevê a aquisição automática de nacionalidade para filhos menores adotados por cidadãos portugueses, o que demonstra o reconhecimento das responsabilidades parentais no processo de nacionalização, conforme detalhado no artigo 1.º, alínea e), do mesmo Decreto-Lei.

Dupla Nacionalidade

Portugal permite a dupla nacionalidade, o que significa que os cidadãos estrangeiros que adquirem a nacionalidade portuguesa não precisam renunciar à sua nacionalidade de origem. Esta é uma característica importante para muitos indivíduos que desejam manter vínculos com seus países de origem, ao mesmo tempo em que se tornam cidadãos portugueses, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 237-A/2006.

Conclusão

A Lei da Nacionalidade Portuguesa é um documento complexo que reflete a evolução da sociedade portuguesa ao longo do tempo, com detalhes específicos no Decreto-Lei n.º 237-A/2006. Suas características variadas e inclusivas abordam questões de descendência, residência, nascimento e adoção. Além disso, a lei demonstra o compromisso de Portugal com valores como igualdade e inclusão, permitindo a dupla nacionalidade e a aquisição automática de nacionalidade para aqueles nascidos em território português.

No entanto, é importante ressaltar que as leis de nacionalidade estão sujeitas a alterações e podem ser afetadas por acordos bilaterais ou mudanças políticas. Portanto, qualquer pessoa interessada em adquirir a nacionalidade portuguesa deve sempre consultar as autoridades competentes e manter-se atualizada sobre os requisitos em vigor. A Lei da Nacionalidade Portuguesa, como qualquer lei de cidadania, desempenha um papel crucial na definição da identidade nacional e na promoção da diversidade cultural e social em Portugal.

Categorias: Uncategorized